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NOSSA PROPOSTA - Avaliação

Educação Infantil

“Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental”. LDB Art 31

Nessa perspectiva, a avaliação acontecerá de forma processual, atentando para o acompanhamento das conquistas das crianças, suas dificuldades e possibilidades bem como as habilidades e competências desenvolvidas ao longo do ano letivo.
Os registros dessas observações serão feitas mensalmente a partir de uma organizada coleção, o Portifólio, de trabalhos dos alunos com relatos dos professores.
Assim, o Portifólio torna-se um instrumento de avaliação mais concreto e fiel às competências e habilidades desenvolvidas pelos nossos alunos. Os pais terão acesso a este material no início do segundo semestre para apreciação e ao final do ano letivo o receberá definitivamente.
OBSERVAÇÃO: Atendendo a Lei e respeitando o perfil da faixa etária da criança de seis anos, a avaliação no Centro Educacional Vitória-Régia acontecerá também de forma processual.
Ensino Fundamental/ Médio

O Vitória-Régia, cumprindo a lei 10.172/2001, está implantando progressivamente a Lei de 9 anos no Ensino Fundamental. Esta lei prevê o acesso de crianças de 6 anos ao ensino básico, passando a alfabetização a chamar-se 1º ano do Ensino Fundamental, as séries subseqüentes passarão gradativamente pela mudança de nomenclatura para adaptar-se a nova lei. Ex. antiga 1ª série passa a chamar-se 2º ano, a 2ª série, 3º ano até o 9º ano que é a antiga 8ª série. Essa modificação legal não altera a essência do desenvolvimento pedagógico da nossa escola, pois todo planejamento é criado para atender cada estágio de desenvolvimento cognitivo, social, biológico, afetivo e emocional dos nossos alunos.
“O ensino fundamental terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
I. O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita, e do cálculo;
II. A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III. O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV. O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social”
LDB, Art. 32

     “O Ensino Médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades:
      I. a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
      II. a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
     III. o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento crítico;
     IV. a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina”.
LDB, Art 35

A verificação do rendimento escolar será feita por disciplina, abrangendo sempre os aspectos de assiduidade e aproveitamento, ambos eliminatórios.
O rendimento do aluno é apresentado por unidade na forma de um boletim, com exceção de alguns casos especiais.
A partir do trabalho desenvolvido em sala, cada professor avaliará em até 1,0 (um ponto) EXTRA de qualitativo a ser somado na VA2, em cada disciplina, considerando todo o desenvolvimento do aluno a partir das observações feitas no diário, na pasta de acompanhamento do aluno, no que concerne a comportamento, cumprimento de atividades, atrasos, faltas na disciplina, participação e envolvimento na rotina da escola (ex. participação nas aulas de educação física). Essa nota pode variar por disciplina de acordo com o comportamento do aluno em cada uma. Caso a VA2 ultrapasse 10,0(dez), lançaremos o restante para a VA1, mas se a média do aluno for 10,0(dez), o aluno perde o ponto, pois sendo extra, não pode ser lançado na unidade seguinte.
O ano letivo é dividido em dois semestres integrados por unidades didáticas cada um e por períodos de estudos de recuperação de aprendizagem, na seguinte correspondência:
              I - primeiro semestre: constituído pela I e II unidades e uma recuperação semestral;
              II - segundo semestre: constituído pela III e IV unidades e uma recuperação final.
            Nas unidades didáticas de cada semestre, a avaliação do aproveitamento far-se-á da seguinte forma:

  1. No decorrer da unidade: Verificação de Aprendizagem um, denominada VA1, subdividida em Verificações Aprendizagem Parciais, chamadas VAPs, abrangendo cada uma, assuntos da matéria lecionada no período correspondente, sendo a elas atribuída pontuação diferenciada, que não ultrapasse o valor total de 10 pontos estabelecidos para a VA1;

Exemplo:
            VA1 = Verificações Parciais do período acumuladas e somadas entre si, ou seja,
(VAP1+ VAP 2 + VAP 3 + VAP 4) realizadas no decorrer da unidade. Estas podem ser:
projetos, registros(miniavaliações), seminários, debates, pesquisas, tarefas de casa ou classe.

  1. Verificação da Aprendizagem dois, denominada VA2, englobando todo o conteúdo programático lecionado na unidade letiva correspondente, à qual se atribuirá o valor de 10 (dez) pontos.

            Média da Unidade
A média da unidade (MU) será calculada, dividindo-se por dois o total obtido do somatório das Verificações Parciais da VA1, na forma indicada no artigo anterior, mais a nota da verificação da aprendizagem dois (VA2), usando-se como média aritmética simples:
MU = VA1  +  VA2
           2
Média Semestral
            A média semestral (MS) corresponderá ao resultado obtido da média aritmética simples das unidades didáticas que a compõem, dividido por dois, estabelecendo-se como limite mínimo satisfatório a média 6,0 (seis), calculada na forma seguinte:
MS1=       MU1  +  MU2                        MS2=      MU3  +  MU4
                       2                                                      2

Temos dois tipos de Recuperação: SEMESTRAL e FINAL

Recuperação Semestral
Para os alunos que hajam se submetido às verificações de recuperação semestral, será aplicada a média aritmética ponderada para cálculo da média semestral de recuperação um (MRS1), dividindo-se por 10, o total obtido da média do respectivo semestre um (MS1) multiplicada pelo peso 3 (três) mais a nota obtida na recuperação semestral um (RS1), multiplicada pelo peso 7 (sete) a ela atribuído, respectivamente, conforme indicado a seguir:

                                              MRS1= MS1 x 3 + RS1 x 7
                                                                            10
            Caso a média alcançada após a recuperação seja menor que a obtida no semestre, prevalecerá a nota anterior.
            No 2º semestre, para a III e IV unidade, será aplicado o mesmo cálculo de média semestral conforme explicado anteriormente. 

Média Anual
A média anual (MA) refletirá o desempenho de cada aluno ao longo do ano letivo, sendo resultado da soma das médias semestrais, divididas por dois, calculada na fórmula seguinte:

MA= MFS1 + MS2
            2
            Recuperação Final
Nos casos em que o aluno não obtiver a média igual ou superior a 6,0 na média anual (MA) ele deverá ser inscrito na Recuperação Final, que consistirá no cálculo da média anual multiplicada pelo peso 3 (três) mais a nota da recuperação final (RF), multiplicada pelo peso 7 a ela atribuído, dividindo-se por 10, na forma seguinte:

MRF = MA x 3 + RF x 7
            10
A Média Anual Final deverá ser 6,0(seis) para que o aluno tenha sua aprovação para a série seguinte ou conclusão do seu curso.
Caso a família não realize a inscrição da recuperação em tempo hábil, o aluno será automaticamente conservado na série em curso.

Caixa de texto: Para efeito de Promoção  		Considerar-se-á para fins de promoção a média 6,0 (seis vg. zero), como resultado mínimo satisfatório em cada disciplina, por unidade ou para promoção do ano letivo, nas avaliações normais e nas recuperações a que o aluno estiver sujeito.  Freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária obrigatória prevista para a série, nelas somadas, conseqüentemente, as horas ministradas em todos os conteúdos curriculares, acrescentando-se para cada aluno as horas que eventualmente venha a cursar.

LEGENDA
MU – Média Unidade
VA – Verificação Aprendizagem
VAP – Verificação da Aprendizagem Parcial
MS – Média Semestral
RS – Recuperação Semestral
MFS1 – Média Final 1º semestre
MRS – Média Recuperação Semestral
MRF - Média da Recuperação Final
MA – Média Anual
RF – Recuperação Final

  

2ª Chamada (Desconsiderar para Educação Infantil e 1º ano do Fundamental I)
Quando o aluno falta alguma avaliação tem direito a fazer uma outra avaliação, a partir do calendário elaborado pela direção. Não há 3ª chamada para o aluno que perde essa nova oportunidade. Por uma questão de prazo, não há 2ª chamada para II e IV unidade.
O aluno ou o responsável deverá apresentar um documento legal (atestado médico, de óbito, de clubes de esporte ou quaisquer outros respaldados pela Constituição Brasileira) até 48 horas, para ter direito à 2ª chamada, ficando assim isento do pagamento da taxa. Caso o aluno não tenha o documento legal que justifique sua ausência na data da realização da avaliação, a Direção Pedagógica poderá autorizar a 2ª chamada, mediante o pagamento da taxa de 10% do valor da mensalidade por disciplina na tesouraria da escola.
A 2ª chamada será em turno oposto, inclusive para os casos de vap de sala.

Conselho de Classe
O Conselho de Classe é um Órgão Colegiado, de natureza técnico-pedagógica, composto por todos os professores de cada série ou turma, da Direção Pedagógica, da Gerência de Orientação e de uma Secretária sob a presidência do Diretor Geral ou de seu substituto legal.
Entre outras atribuições, cabe ao Conselho de Classe decidir quanto à aprovação ou reprovação de alunos que, após cada recuperação semestral e recuperação final, apresentem situações limítrofes, garantindo que todos os alunos tenham direito à apreciação independente das médias obtidas, apreciando-se especialmente os aspectos qualitativos do aluno construídos ao longo do ano letivo, mas sem perder de vista as médias alcançadas.

VITÓRIA-RÉGIA - Telefone: 55 71-3257-8282
Fax: 71-3384-5004 - Rua Antônio Cândido Lima, 130 - Cabula CEP 41180-000 - Salvador - Bahia - Brazil

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